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DIRETORIA EXECUTIVA  -  DirEx  -  Gestão 2020/2022

PRESIDENTE

Engenheiro Civil Eduardo Luiz Souza Ribeiro

VICE-PRESIDENTE

Engenheiro Eletricista Valter Aparecido de Carvalho

1º SECRETÁRIO

Engenheiro de Produção-Mecânica Glauber Martins Legatti

2º SECRETÁRIO

Engenheiro Civil Ricardo Ávila Barbosa Guarda


1º TESOUREIRO

Engenheiro Agrônomo Marco Aurélio Gomes Schuffner

2º TESOUREIRO

Engenheiro Civil Wagner de Lima Gonçalves

DA DIRETORIA EXECUTIVA

 

Art. 26 - A Diretoria Executiva, Órgão Executivo e Administrativo da Associação é Constituída pelos: Presidente; Vice-Presidente; 1º Diretor Secretário; 2º Diretor Secretário; 1º Diretor Tesoureiro e 2º Diretor Tesoureiro.

 

Parágrafo Primeiro: O Presidente da Diretoria Executiva é o Presidente da Associação e Representante Legal da Entidade cabendo-lhe a Diretoria e Administração da Associação de Engenheiros, Arquitetos e Agrônomos da Região de Alfenas.

 

Parágrafo Segundo: É de 03 (três) anos o mandato dos membros da Diretoria, cabendo reeleição;

 

Parágrafo Terceiro: Outros Diretorias poderão ser criados, a critério e indicação do Presidente e aprovada pela diretoria Executiva.

 

Art. 27 - Compete a Diretoria Executiva:

Cumprir e fazer cumprir o presente Estatuto; e seu Regimento Interno;

Aplicar as penalidades previstas, nos termos do Estatuto;

Deliberar sobre a admissão de sócios e fixar sua contribuição; e/ou taxas;

Zelar pelo patrimônio da Associação; Sua sede social e seu quadro de funcionários;

Elaborar Tabela mínima de honorários profissionais e fiscalizar seu cumprimento, em conformidade com o disposto neste Estatuto;

Elaborar e executar o programa de metas; Elaborar e apresentar à Conselho Fiscal o relatório anual e prestação de contas do exercício;

Elaborar e prestar contas trimestralmente, dos recursos financeiros repassados pelo CREA-MG, conforme estabelecido em convênio;

Contratar e demitir empregados para os serviços de apoio da Associação;

Decidir sobre ações de caráter administrativo e ou Jurídica;

Empenhar-se na obtenção de recursos para cumprir com as finalidades da associação e a promoção de eventos e atividades;

Aprovar contratos a assinatura de contas e convênios, observando o disposto neste estatuto;

Elaborar, aprovar e manter atualizado o regimento interno;

Encaminhar à Assembléia Geral proposta de mudança do estatuto;

Decidir sobre casos omissos, que não sejam da competência da Assembléia Geral;

Aprovar os representantes da Associação indicado pelo Presidente, para os Órgãos Públicos, Conselhos e Comissões.

 

Art. 28 - A Diretoria Executiva estabelecerá, em sua primeira reunião, por proposta da Presidência, a periodicidade de suas reuniões ordinárias, respeitado o limite de uma a cada mês, sempre que possível, ou quando convocada extraordinariamente pelo Presidente.

 

Parágrafo Primeiro: O quorum para as reuniões da Diretoria será de metade mais um de seus membros em primeira convocação e de qualquer número em Segunda convocação, trinta minutos após a primeira chamada, desde que estejam o Presidente ou o Vice-Presidente no exercício da Presidência.

 

Parágrafo Segundo: As decisões da Diretoria serão por maioria simples de votos, cabendo ao Presidente somente o voto de qualidade.

 

Art. 29 – São de competência e responsabilidade do Presidente da Diretoria Executiva:

Cumprir e fazer cumprir todos os dispositivos do Estatuto e do Regimento Interno da Associação;

Representar a Associação em juízo e em todos atos de sua vida interna e externa;

Superintender todas as atividades da Associação;

Convocar e presidir as reuniões da Diretoria Executiva e as Assembléias Gerais, ordinárias e extraordinárias;

Nomear, substituir e demitir Diretores;

Indicar, para aprovação da Diretoria Executiva, representantes da Associação em órgão Públicos, Conselhos, Comissão e Entidades de Caráter público ou privado;

Comparecer a Congressos, Simpósios, Seminários e outros eventos na cidade, no país ou no exterior, sempre que possível, debater assuntos de interesse da classe e/ou representando a Associação;

Encaminhar ao Conselho Fiscal os demonstrativos financeiros, para análise e manifestação;

Propor homenagens e condenações;

Propor associados beneméritos e honorários;

Empenhar-se para que a Associação desenvolva suas atividades afins da melhor forma possível.

 

Parágrafo Primeiro: É facultado ao Presidente da Diretoria Executiva fazer uso do instrumento “ad refendum” em todos os seus atos e decisões.

 

Parágrafo Segundo: É direito assegurado ao Presidente da Diretoria Executiva afastar-se temporariamente do cargo, conforme disposto no Regimento Interno ou a critério da Diretoria Executiva.

 

Parágrafo Terceiro: Em caso de afastamento temporários, o Presidente da Diretoria Executiva será substituído pelo Vice-Presidente e na, impossibilidade deste, por um Diretor Executivo, a critério do Presidente.

 

Art. 30 - Compete ao Vice-Presidente assumir as funções do presidente da Diretoria Executiva nos afastamentos temporários ou definitivo do Presidente ou quando por ele designado.

 

Parágrafo Primeiro: Em caso de afastamento definitivo e na impossibilidade de o Vice-Presidente assumir, o Presidente do Conselho Fiscal assumirá inteiramente, convocando nova eleição em até sessenta dias.

 

Parágrafo Segundo: O Presidente do Conselho Fiscal completará o mandato na Presidência da Diretoria Executiva, se a vacância ocorrer faltando menos de seis meses para o mandato.

 

Parágrafo Terceiro: O Vice-Presidente assumirá outras funções delegadas pelo Presidente da Diretoria Executiva e o representará em eventos e solenidade, quando por ele designado.

 

Art. 31 – As funções específicas de cada Diretoria serão definidas e regulamentadas pelo Regimento Interno, proposto pelo Presidente e aprovado pela Diretoria Executiva.

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